Entenda quais foram as quatro (4) resoluções do Conama (Federal nº 6.938/81) revogadas pelo governo em 28/09/2020
O que fica permitido, com a revogação das quatro (4) resoluções do Conama?
O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81), conforme dispõe o art. 6º, inciso II da lei supra, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA - que versa sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, possuindo a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Cumpre destacar, que a competência do Conama está regulamentada pelo artigo 8º da Lei Federal nº 6.938/81, in verbis:
Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
II - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
IV - (VETADO);
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Vide Lei nº 7.804, de 1989)
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)
Os atos do Conama, estão previsto no art. 9º do Regimento Interno - Portaria nº 630, de 5 de novembro de 2019 - consistindo em: I. resoluções; II. preposições; III. recomendações e; IV. moções.
Cabe mencionar, conforme destaca o Regimento Interno do Conama (art. 9º, I), que as resoluções são criadas para tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais.
Neste ponto, foram revogadas pelo governo, nessa segunda (28/09/2020), quatro (4) resoluções que protegiam e preservavam, as áreas de restinga, manguezais, entornos de reservatórios de água, bem como tratavam sobre licenciamento para projetos de irrigação.
As quatro (4) resoluções revogadas foram:
- Resolução 302/2002: Regulava os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Determinava faixa mínima de 30 metros ao redor dos reservatórios das Áreas de Preservação Permanente, prevenindo a criação de residências no local, e o uso dos seus recursos naturais de forma excessiva e com fins econômicos. Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental), argumentou para os riscos e impacto da sua revogação: "Uma vez perdendo esses critérios, nós teríamos uma possibilidade, primeiro, de expansão imobiliária, segundo, de não recuperação dessas APPs".
- Resolução 303/2002: Regulava os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Garantia a proteção, como Áreas de Preservação Permanente, de 300 metros de extensão de manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, a partir do mar. Bocuhy, o presidente do Proam, alertou que, "O único instrumento jurídico efetivo utilizado pelo MP-SP para proteção das restingas é a resolução 303/2002. Uma vez revogada essa resolução, nós perdemos a proteção da faixa dos 300 metros a partir da praia-mar, e isso significa um grande boom imobiliário de resorts, de empreendimentos em todo o Brasil que seriam beneficiados com esse desguarnecimento de um compartimento ambiental importantíssimo.
Resolução 284/2001: Regulava sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação. Determinava um padrão quanto ao licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação, regulando o uso da água em atividades agropecuárias. Buscava-se outrossim, métodos alternativos de irrigação: mais eficientes, e econômicos.
- Resolução 264/1999: Regulava o Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos. Em síntese, proibia a utilização de fornos rotativos de produção de cimentos para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos. Com sua revogação, ficou permitida a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento, algo que pode causar graves prejuízos à saúde das pessoas, visto que a Organização Mundial da Saúde (OMS), recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados. O argumento levantado para defender a revogação, foi que a queima de tais substâncias, vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos. já que podem causar danos à saúde da população.
- Referências:
Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/>. Acesso em: 29 de set. 2020.
Regimento Interno CONAMA - Portaria nº 630, de 5 de novembro de 2019. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarian630-de-5-de-novembro-de-2019-226923811>. Acesso em: 29 de set. 2020.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81 Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 29 de set. 2020.
Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002. Disponível em . Acesso em: 29 de set. 2020.
Resolução CONAMA nº 302, de 13 de março de 2002. Disponível em http: . Acesso em: 29 de set. 2020.
Resolução CONAMA nº 282, de 30 de agosto de 2001. Disponível em http: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=282 >. Acesso em: 29 de set. 2020.
Resolução CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1999. Disponível em http: < https://www.areaseg.com/conama/1999/264-1999.pdf >. Acesso em: 29 de set. 2020.
Imagens:
https://www.vgresiduos.com.br/blog/conheca-as-vantagens-do-coprocessando-de-residuos-perigosos/;
https://media-manager.noticiasaominuto.com.br/1920/naom_5f73086fbeab1.jpg
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